Ibram é contrário a aprovação do projeto que permite mineração em terras indígenas
O Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) entende que o PL 191/2020, encaminhado pelo poder Executivo ao Congresso Nacional, não é adequado para os fins a que se destina, que seria regulamentar o dispositivo constitucional que prevê a possibilidade de implantação de atividades econômicas em terras indígenas como geração de energia, produção de óleo, gás e mineração.
Uma vez que a mineração em terras indígenas está inscrita na Constituição Federal, artigos 176 e 231, a sua regulamentação precisa ser amplamente debatida pela sociedade brasileira, especialmente pelos próprios povos indígenas, respeitando seus direitos constitucionais, e pelo parlamento brasileiro.
O Ibram considera que a mineração industrial pode ser viabilizada em qualquer parte do território brasileiro, desde que condicionada aos requisitos de pesquisa geológica, estudos de viabilidade econômica, licenças ambientais embasadas em estudos e outras autorizações previstas em lei, de modo a preservar a vida e o meio ambiente, em especial na Amazônia, evitando o desmatamento.
No caso de mineração em terras indígenas, quando regulamentada, é imprescindível o Consentimento Livre, Prévio e Informado (CLPI) dos indígenas. O CLPI é um princípio previsto na OIT 169 e em uma série de outras diretivas internacionais, o qual define que cada povo indígena, considerando sua autonomia e autodeterminação, pode estabelecer seu próprio protocolo de consulta para autorizar as atividades que impactem suas terras e seus modos de vida.
É importante destacar que o Ibram condena qualquer atividade de garimpo ilegal em terras indígenas, na Amazônia ou em qualquer parte do território nacional, e acredita que esta atividade deve ser rigorosamente combatida e seus promotores responsabilizados penalmente. A preservação da Amazônia é condição necessária para as discussões de todos os temas relativos à mineração no Brasil.
Fonte: Assessoria de Imprensa do Ibram
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