ABM - Associação Brasileira de Metalurgia, Materiais e Mineração

Faturamento da indústria da mineração do Brasil cresce 6% no primeiro semestre de 2023

De acordo com dados do Ibram, setor faturou 120 bilhões de reais no período.

A indústria da mineração apresentou, no 1º semestre de 2023 (1S23) desempenho superior ao do 1º semestre de 2022 (1S22), aponta o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram).

Na comparação entre os dois períodos (1S23 X 1S22), o faturamento (R$ 120 bilhões) e o recolhimento de tributos e encargos (R$ 41,4 bilhões) pelo setor cresceram 6% cada; as exportações de minério de ferro caíram 9% (em dólar); preços das principais commodities minerais caíram (ex: minério de ferro -15%), à exceção do ouro (+3,7%); foram geradas quase 5 mil vagas de trabalho direto (de janeiro a maio); exportações e importações caíram, respectivamente, 5,7% e 34% (em dólar); as mineradoras anunciam mais de US$ 6,5 bilhões em projetos socioambientais.

“A perspectiva é que ao longo de 2023 o resultado dessa indústria se mostre mais favorável do que o registrado em 2022”, informa o diretor-presidente Raul Jungmann. Ele concedeu entrevista coletiva para divulgar o balanço da mineração do Brasil no 1º semestre. 

Jungmann, no entanto, aponta riscos nessa trajetória. A inclusão do artigo 20 na reforma tributária pela Câmara dos Deputados precisa ser revista pelo Senado Federal, avalia. Ele é desastroso para o setor produtivo e as exportações, na visão do IBRAM. “Contraria a própria reforma, aumenta a carga tributária e põe sob risco severo a competitividade internacional da mineração do Brasil, justamente em um momento em que o país precisa expandir essa atividade. É um contrassenso, portanto”, declara.

O artigo 20 permite instituir contribuição sobre produtos primários e semielaborados, produzidos nos respectivos territórios, para investimento em obras de infraestrutura e habitação, em substituição à contribuição a fundos estaduais. “Recentemente, vários governos estaduais e também municipais passaram a criar encargos ao setor mineral, em valores que consideramos abusivos em relação ao pretenso serviço de fiscalização a ser prestado. E há o caso de Goiás, que criou um instrumento que, na prática, inviabiliza os efeitos de uma lei federal, a Lei Kandir, voltada a incentivar as exportações e acaba por taxar os setores exportadores”, explica Jungmann. Ele diz que a manutenção do artigo 20 pode estimular mais estados a fazer o mesmo.

Segundo o presidente do Ibram, o momento atual é favorável a se expandir, por exemplo, a produção e a consequente oferta de minérios cruciais para o país e as demais nações poderem cumprir agendas globais importantes, como a da transição para uma economia de baixo carbono e a de mitigação dos impactos das mudanças climáticas. São minérios, como terras raras, titânio, vanádio, lítio, zinco, ferro, cobre, bauxita e níquel. “Já há investimentos encaminhados nesse sentido, mas o artigo 20 pode colocá-los na gaveta”, afirma.

“O Ibram passou a integrar o Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial (CNDI) e o colegiado vai discutir estímulos para ampliar a oferta desses e de outros minérios. Consequentemente, a questão do artigo 20 será ali debatida, pois pode afetar negativamente o desempenho de mais setores econômicos, e não apenas o da mineração”, informa Raul Jungmann.

Fonte: Assessoria de Imprensa do Ibram

 

Deixe seu comentário

Assine a newsletter

e fique por dentro de tudo sobre Metalurgia, Materiais e Mineração.