Agência Nacional de Mineração divulga regras para reaproveitamento de rejeitos
A diretoria colegiada da Agência Nacional de Mineração (ANM) aprovou a resolução nº 85/2021, que estabelece as regras para o reaproveitamento de rejeitos da mineração. A nova resolução, que representa um passo fundamental no aumento da sustentabilidade e do uso mais racional do patrimônio mineral brasileiro, publicada no Diário Oficial da União de 07 de dezembro, edição 229, deção 1, Página 71, com efeitos legais entrando em vigor a partir do dia 3 de janeiro de 2022.
Entre seus pontos mais relevantes, a resolução elimina dúvidas sobre a posse de rejeitos e estéreis, ao estabelecer com clareza que fazem parte da mina onde foram gerados, ainda que a lavra esteja suspensa ou que a poligonal do direito minerário onde ela se encontra esteja em disponibilidade para novos interessados. Caso estes rejeitos e estéreis estejam depositados fora da poligonal da mina de origem, devem estar em área de servidão mineral. E se estiverem relacionadas a áreas livres (sem poligonais ativas ou em disponibilidade), deverão ser objeto de um novo título para pesquisa ou lavra, seguindo o trâmite normal de qualquer outra substância.
O novo dispositivo legal também estende, para os rejeitos e estéreis que sejam aditados como nova substância ao direito minerário da sua mina de origem, o benefício de redução para metade da alíquota vigente da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), royalty da mineração. Outro ponto importante é a obrigatoriedade de que todos os procedimentos ambientais e de segurança já em vigor sejam observados para o reaproveitamento de rejeitos de barragens de mineração.
“A nova resolução contou com refinamento trazido pelas contribuições colhidas em processo de Consulta Pública, com participação de toda a sociedade, além de ter passado por uma extensa Análise de Impacto Regulatório (AIR). O setor mineral tem agora um parâmetro que com certeza vai fazer as empresas terem mais foco no reaproveitamento, reciclagem e reuso, o que é fundamental para o Brasil do ponto de vista ambiental”, ressalta Tasso Mendonça Junior, diretor da ANM que, como relator da minuta da resolução, recomendou sua aprovação durante a reunião da diretoria colegiada da ANM de 2 de dezembro de 2021.
A resolução nº 85/2021 confirma o comprometimento da ANM com as ações previstas no objetivo estratégico “Produção Sustentável” do Plano Nacional de Mineração – PNM 2030, nos preceitos da Lei 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), na Lei 12.334/2010, que estabeleceu a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), e com a Resolução ANM 68/2021, que versa sobre o Plano de Fechamento de Mina (PFM).
Fonte: Assessoria de Imprensa da Agência Nacional de Mineração
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